main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008336-77.1997.8.04.0012

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 151 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO DEPÓSITO INTEGRAL E EM DINHEIRO E DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI JURIS. RECURSO IMPROVIDO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I - A tutela cautelar imprescinde da existência das condições de qualquer ação e, ainda, apresenta como condições específicas o periculum in mora e o fumus boni iuris. II - Os requisitos da tutela pretendida foram preenchidos, nos termos previstos no artigo 151, do Código Tributário Nacional, e, exige, como ocorreu no caso em comento, o prévio depósito da quantia em dinheiro. III - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão