TJAM 0008336-77.1997.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 151 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO DEPÓSITO INTEGRAL E EM DINHEIRO E DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI JURIS. RECURSO IMPROVIDO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A tutela cautelar imprescinde da existência das condições de qualquer ação e, ainda, apresenta como condições específicas o periculum in mora e o fumus boni iuris.
II - Os requisitos da tutela pretendida foram preenchidos, nos termos previstos no artigo 151, do Código Tributário Nacional, e, exige, como ocorreu no caso em comento, o prévio depósito da quantia em dinheiro.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 151 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO DEPÓSITO INTEGRAL E EM DINHEIRO E DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI JURIS. RECURSO IMPROVIDO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I - A tutela cautelar imprescinde da existência das condições de qualquer ação e, ainda, apresenta como condições específicas o periculum in mora e o fumus boni iuris.
II - Os requisitos da tutela pretendida foram preenchidos, nos termos previstos no artigo 151, do Código Tributário Nacional, e, exige, como ocorreu no caso em comento, o prévio depósito da quantia em dinheiro.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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