TJAM 0008342-22.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Os aclaratórios, em princípio, não conduzem ao novo julgamento da matéria, mas tão somente à correção dos vícios alhures declinados, objetivando, pois, a plena cognição das razões de decidir.
II. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Os aclaratórios, em princípio, não conduzem ao novo julgamento da matéria, mas tão somente à correção dos vícios alhures declinados, objetivando, pois, a plena cognição das razões de decidir.
II. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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