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Jurisprudência


TJAM 0008342-22.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Os aclaratórios, em princípio, não conduzem ao novo julgamento da matéria, mas tão somente à correção dos vícios alhures declinados, objetivando, pois, a plena cognição das razões de decidir. II. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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