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Jurisprudência


TJAM 0008342-27.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE ACÓRDÃO E JULGADOS PARADIGMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DO RECURSO. 1. Os embargos declaratórios têm finalidade de afastar obscuridade, contradição ou omissão (art. 535, I e II, do CPC). A contradição deve ser entre os fundamentos e a conclusão do voto, não entre o acórdão guerreado e o entendimento emanado de julgados paradigma, que refletem o posicionamento pacífico adotado pelo Superior Tribunal Justiça. 2. Os embargos de declaração não se prestam a modificar a decisão embargada. 3. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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