TJAM 0008342-27.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE ACÓRDÃO E JULGADOS PARADIGMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DO RECURSO.
1. Os embargos declaratórios têm finalidade de afastar obscuridade, contradição ou omissão (art. 535, I e II, do CPC). A contradição deve ser entre os fundamentos e a conclusão do voto, não entre o acórdão guerreado e o entendimento emanado de julgados paradigma, que refletem o posicionamento pacífico adotado pelo Superior Tribunal Justiça.
2. Os embargos de declaração não se prestam a modificar a decisão embargada.
3. Embargos rejeitados.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE ACÓRDÃO E JULGADOS PARADIGMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DO RECURSO.
1. Os embargos declaratórios têm finalidade de afastar obscuridade, contradição ou omissão (art. 535, I e II, do CPC). A contradição deve ser entre os fundamentos e a conclusão do voto, não entre o acórdão guerreado e o entendimento emanado de julgados paradigma, que refletem o posicionamento pacífico adotado pelo Superior Tribunal Justiça.
2. Os embargos de declaração não se prestam a modificar a decisão embargada.
3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
12/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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