TJAM 0008349-14.2017.8.04.0000
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 28 DO STF. PREVALÊNCIA DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Sabe-se que crédito tributário abrange os impostos, taxas e contribuições, diante disso não há que se falar em equivocada aplicação e interpretação da Súmula Vinculante nº 28, uma vez que esta dispõe que nas discussões acerca da elegibilidade de crédito tributário é inconstitucional a exigência de depósito prévio.
2. O próprio art. 16, § 2º da Lei 6.830/80 prevê que a concentração da defesa do executado é nos embargos à execução, logo a exigência de depósito prévio ou qualquer tipo de garantia para a interposição de embargos à execução, a aquele comprovadamente hipossuficiente viola o direito do contraditório e ampla defesa.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 28 DO STF. PREVALÊNCIA DOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Sabe-se que crédito tributário abrange os impostos, taxas e contribuições, diante disso não há que se falar em equivocada aplicação e interpretação da Súmula Vinculante nº 28, uma vez que esta dispõe que nas discussões acerca da elegibilidade de crédito tributário é inconstitucional a exigência de depósito prévio.
2. O próprio art. 16, § 2º da Lei 6.830/80 prevê que a concentração da defesa do executado é nos embargos à execução, logo a exigência de depósito prévio ou qualquer tipo de garantia para a interposição de embargos à execução, a aquele comprovadamente hipossuficiente viola o direito do contraditório e ampla defesa.
3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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