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Jurisprudência


TJAM 0008352-71.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS A SEREM SANADOS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REJEIÇÃO. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum vício a ser sanado, o que demonstra que a pretensão do Embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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