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Jurisprudência


TJAM 0008360-48.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DADA COMO INTEMPESTIVA. NÃO RECEBIMENTO. RECORRENTE QUE CONFIOU NAS INFORMAÇÕES DISPOSTAS QUANDO DE SUA INTIMAÇÃO PELO SAJ. BOA-FÉ VERIFICADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 183 DO CPC. JUSTA CAUSA CONSTATADA. ACEITAÇÃO DA APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO PROVIDO. O TJAM coloca à disposição das partes o andamento processual pela internet, para que todos possam acompanhar os passos da ação no decorrer do processo. Como se trata de um banco de dados oficial, as informações nele veiculadas detêm caráter oficial, e não apenas informativo. Logo, não pode a parte de boa-fé ser prejudicada por informações errôneas implantadas na própria página do TJAM.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 09/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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