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Jurisprudência


TJAM 0008362-13.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração não se destinam a ensejar reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2. Inexistindo a omissão e contradições apontadas, porquanto a análise dos argumentos indicados pela embargante foi clara, devem ser desprovidos os embargos de declaração.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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