TJAM 0008362-13.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO.
1. Os embargos de declaração não se destinam a ensejar reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material.
2. Inexistindo a omissão e contradições apontadas, porquanto a análise dos argumentos indicados pela embargante foi clara, devem ser desprovidos os embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. MERO INCONFORMISMO.
1. Os embargos de declaração não se destinam a ensejar reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material.
2. Inexistindo a omissão e contradições apontadas, porquanto a análise dos argumentos indicados pela embargante foi clara, devem ser desprovidos os embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
14/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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