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Jurisprudência


TJAM 0008363-95.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ARGUMENTOS QUE NÃO FORAM TRAZIDOS NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. - No caso em tela, tem-se que o embargante quer tão-somente provocar uma reapreciação da matéria, visando à modificação do Acórdão embargado, o que não é viável pela natureza desse recurso, eis que sua finalidade é distinta dos demais, pois servem para integrar a decisão e sanar os vícios de obscuridade, contradição ou omissão que ela contenha. Sua função não é modificar a decisão, mas complementá-la ou esclarecê-la, por esse motivo é que são examinados pelo mesmo órgão que prolatou a decisão embargada - Os embargos de declaração não se prestam para o reexame da matéria já julgada, a fim de que a prestação jurisdicional se coadune à pretensão do Embargante. - Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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