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Jurisprudência


TJAM 0008378-64.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REJEITAM. A regra referente a cláusula de reserva de plenário pode ser dispensada diante da ausência do requisito relevância face à apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 778889, em caso análogo, nos termos do artigo 949, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em observância ao artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Gestante / Adotante / Paternidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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