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Jurisprudência


TJAM 0008382-04.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, CPC/2015. TETO CONSTITUCIONAL. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO PARADIGMA N.º 606.358/SP. ACÓRDÃO PARADIGMA DISSONANTE DO ACÓRDÃO VERGASTADO. RETRATAÇÃO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I – O STF reconheceu a Repercussão Geral da matéria alusiva aos autos, qual seja a aplicação do limite remuneratório a vantagens pessoais recebidas antes da vigência da Emenda Constitucional n.º 41/2003 (RE 606358 RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 11/03/2010, DJe-100 DIVULG 02-06-2010 PUBLIC 04-06-2010 EMENT VOL-02404-07 PP-01359 ). II - Julgado o mérito do recurso paradigma, dada a desconformidade com o acórdão recorrido, que conheceu a inaplicabilidade do teto constitucional aos proventos da impetrante, faz-se forçoso o exercício do juízo de retratação (artigo 1.040, II, CPC/2015). III – Como restou assentado no bojo do Recurso Extraordinário paradigma, a observância da norma do teto constitucional representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público. Os valores que ultrapassam os limites preestabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso, cujo pagamento não pode ser reclamado com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos, porquanto inexiste direito adquirido à forma de cálculo da remuneração. IV – Exercido o Juízo de Retratação, na forma do art. 1.040, II, do CPC/2015, a fim de denegar a segurança pretendida, de modo aplicar o teto remuneratório estabelecido nesta unidade da federação aos proventos percebidos pela impetrante.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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