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Jurisprudência


TJAM 0008399-45.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO.RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO NA INTEGRALIDADE. É pacífico o entendimento no sentido de que o recurso de Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada e que se presta a corrigir decisão obscura, contraditória ou omissa, tendo efeito infringente apenas quando da retificação do decisium ocorrer a inversão, devendo restar improvidos quando da inexistência de vícios; É impossível rediscutir a matéria fática e jurídica nos Embargos de Declaração, sendo a via inadequada para tal fim; Embargos conhecidos e improvidos; Acórdão mantido na integralidade.

Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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