TJAM 0008399-45.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO.RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO NA INTEGRALIDADE.
É pacífico o entendimento no sentido de que o recurso de Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada e que se presta a corrigir decisão obscura, contraditória ou omissa, tendo efeito infringente apenas quando da retificação do decisium ocorrer a inversão, devendo restar improvidos quando da inexistência de vícios;
É impossível rediscutir a matéria fática e jurídica nos Embargos de Declaração, sendo a via inadequada para tal fim;
Embargos conhecidos e improvidos;
Acórdão mantido na integralidade.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO.RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO NA INTEGRALIDADE.
É pacífico o entendimento no sentido de que o recurso de Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada e que se presta a corrigir decisão obscura, contraditória ou omissa, tendo efeito infringente apenas quando da retificação do decisium ocorrer a inversão, devendo restar improvidos quando da inexistência de vícios;
É impossível rediscutir a matéria fática e jurídica nos Embargos de Declaração, sendo a via inadequada para tal fim;
Embargos conhecidos e improvidos;
Acórdão mantido na integralidade.
Data do Julgamento
:
01/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão