TJAM 0008399-79.2013.8.04.0000
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO - MODIFICAÇÃO DE SISTEMA REMUNERATÓRIO – INAPLICABILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.965/RN – FLAGRANTE REDUÇÃO DOS PROVENTOS – IMPOSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – PRECEDENTES STF – EMBARGOS REJEITADOS.
- Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
- O precedente jurisprudêncial demonstra-se inaplicável à espécie, porquanto o ato coator imputado restou por reduzir de forma drástica os valores percebidos pelo embargado a título de proventos, em flagrante violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, o qual restou consagrado na disciplina do art. 37, XV, da Constituição Federal.
- Embargos rejeitados sem juízo de retratação.
Ementa
CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO - MODIFICAÇÃO DE SISTEMA REMUNERATÓRIO – INAPLICABILIDADE DA REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 563.965/RN – FLAGRANTE REDUÇÃO DOS PROVENTOS – IMPOSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – PRECEDENTES STF – EMBARGOS REJEITADOS.
- Quando do julgamento do RE 563.965/RN (Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal decidiu pela ausência de direito adquirido à forma de cálculo da remuneração, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos;
- O precedente jurisprudêncial demonstra-se inaplicável à espécie, porquanto o ato coator imputado restou por reduzir de forma drástica os valores percebidos pelo embargado a título de proventos, em flagrante violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, o qual restou consagrado na disciplina do art. 37, XV, da Constituição Federal.
- Embargos rejeitados sem juízo de retratação.
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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