main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008402-97.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGO 557, §1º DO CPC. ARTIGO 92 DO RITJAM. REJULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face a decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo. 2.Para o conhecimento do recurso de agravo de instrumento é necessário o preenchimento de alguns requisitos imprescindíveis, sendo um deles a juntada da procuração outorgada aos patronos do agravante e do agravado. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Erro de Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão