TJAM 0008402-97.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGO 557, §1º DO CPC. ARTIGO 92 DO RITJAM. REJULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face a decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2.Para o conhecimento do recurso de agravo de instrumento é necessário o preenchimento de alguns requisitos imprescindíveis, sendo um deles a juntada da procuração outorgada aos patronos do agravante e do agravado.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGO 557, §1º DO CPC. ARTIGO 92 DO RITJAM. REJULGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Em observância aos princípios da fungibilidade e economia processual, devem os Embargos Declaratórios aviados face a decisão monocrática proferida pelo relator do feito ser recebidos como Agravo Regimental, tendo em vista o manifesto caráter infringente do reclamo.
2.Para o conhecimento do recurso de agravo de instrumento é necessário o preenchimento de alguns requisitos imprescindíveis, sendo um deles a juntada da procuração outorgada aos patronos do agravante e do agravado.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Erro de Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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