TJAM 0008407-17.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO. RECURSO INDEFERIDO.
- De acordo com o rol trazido pelo artigo 988 do Código de Processo Civil, a Reclamação é cabível para preservação da competência do Tribunal, a garantia da autoridade de suas decisões, para garantir a observância de súmula vinculante, decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e julgamento proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
- Não sendo o caso de cabimento da Reclamação, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 988 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANUTENÇÃO. RECURSO INDEFERIDO.
- De acordo com o rol trazido pelo artigo 988 do Código de Processo Civil, a Reclamação é cabível para preservação da competência do Tribunal, a garantia da autoridade de suas decisões, para garantir a observância de súmula vinculante, decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade e julgamento proferido em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
- Não sendo o caso de cabimento da Reclamação, o indeferimento da inicial é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
15/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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