TJAM 0008411-54.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CITAÇÃO. NÃO REALIZADA A TEMPO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Ausente qualquer dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade e, não ocorrendo em prazo razoável, autoriza-se a extinção do processo. É desnecessária, ademais, a intimação pessoal do autor antes da prolação da sentença extintiva nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015 (artigo 267, IV, do CPC/73), uma vez que a lei processual civil apenas exige tal providência para as hipóteses dos incisos II e III do artigo 485.
II – Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CITAÇÃO. NÃO REALIZADA A TEMPO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I – Ausente qualquer dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade e, não ocorrendo em prazo razoável, autoriza-se a extinção do processo. É desnecessária, ademais, a intimação pessoal do autor antes da prolação da sentença extintiva nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015 (artigo 267, IV, do CPC/73), uma vez que a lei processual civil apenas exige tal providência para as hipóteses dos incisos II e III do artigo 485.
II – Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão