TJAM 0008419-31.2017.8.04.0000
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A alegação de que a decisão foi equivocadamente fundamentada no art. 300 não merece prosperar, visto que o parágrafo único do art. 995 exige risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, o que restou consignado na decisão atacada.
2.Restou demonstrado na decisão o grande risco representado pela falta de Delegados e demais servidores da Polícia Civil no Município de Parintins, impondo-se a manutenção da decisão, a considerar que a ausência destes representa a ausência do Estado no cumprimento do dever constitucional de cuidar da segurança pública.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A alegação de que a decisão foi equivocadamente fundamentada no art. 300 não merece prosperar, visto que o parágrafo único do art. 995 exige risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, o que restou consignado na decisão atacada.
2.Restou demonstrado na decisão o grande risco representado pela falta de Delegados e demais servidores da Polícia Civil no Município de Parintins, impondo-se a manutenção da decisão, a considerar que a ausência destes representa a ausência do Estado no cumprimento do dever constitucional de cuidar da segurança pública.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Parintins
Comarca
:
Parintins
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