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Jurisprudência


TJAM 0008420-16.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA TERMINATIVA. ABANDONO. INTIMAÇÃO PESSOAL VIA CORREIOS, BASTANTE PARA O CUMPRIMENTO DO ART. 485, §1º, CPC. INCABÍVEL ALTERNATIVA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A intimação pelos correios traduz espécie de intimação pessoal, servindo, portanto, ao cumprimento do disposto no artigo 485, §1º, do CPC. 2.Apesar de o Recorrente não ter sido localizado, a sua intimação pessoal foi devidamente perfectibilizada no endereço declinado nos autos (fls.143 e 538), ressaindo bastante, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 3. A alternativa ventilada pelo Recorrente de intimação do advogada diante da informação de mudança de endereço é descabida, pois tal não atenderia ao propósito do §1º do artigo 485 do CPC, qual seja, dar ciência direta à parte de uma inércia que pode ser apenas do seu patrono. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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