TJAM 0008426-28.2014.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.145-147 do Recurso de Apelação Civil, processo n. 0244896-76.2011.8.04.0001.
2. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As razões contidas na peça recursal de Agravo Regimental não ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fl.145-147 do Recurso de Apelação Civil, processo n. 0244896-76.2011.8.04.0001.
2. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/03/2015
Data da Publicação
:
04/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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