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Jurisprudência


TJAM 0008430-60.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ALIMENTOS – PEDIDO MAL INSTRUÍDO- AMEAÇA REAL AO DIREITO DE IR E VIR NÃO CONFIGURADA- ORDEM DENEGADA. - O Impetrante possui o ônus de demonstrar, no habeas corpus preventivo, a ameaça iminente à liberdade de locomoção. Em não estando devidamente apontada a real intenção de cercear o direito de ir e vir do Paciente, a denegação da ordem é medida que se impõe. HC denegado.

Data do Julgamento : 21/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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