TJAM 0008430-60.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ALIMENTOS – PEDIDO MAL INSTRUÍDO- AMEAÇA REAL AO DIREITO DE IR E VIR NÃO CONFIGURADA- ORDEM DENEGADA.
- O Impetrante possui o ônus de demonstrar, no habeas corpus preventivo, a ameaça iminente à liberdade de locomoção. Em não estando devidamente apontada a real intenção de cercear o direito de ir e vir do Paciente, a denegação da ordem é medida que se impõe.
HC denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – ALIMENTOS – PEDIDO MAL INSTRUÍDO- AMEAÇA REAL AO DIREITO DE IR E VIR NÃO CONFIGURADA- ORDEM DENEGADA.
- O Impetrante possui o ônus de demonstrar, no habeas corpus preventivo, a ameaça iminente à liberdade de locomoção. Em não estando devidamente apontada a real intenção de cercear o direito de ir e vir do Paciente, a denegação da ordem é medida que se impõe.
HC denegado.
Data do Julgamento
:
21/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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