TJAM 0008430-65.2014.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. A formação deficiente do Agravo de Instrumento, sem a juntada das peças obrigatórias, dentre as quais se inclui a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, inviabiliza o conhecimento do recurso, sendo inadmissível sua juntada posterior. 2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. A formação deficiente do Agravo de Instrumento, sem a juntada das peças obrigatórias, dentre as quais se inclui a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, inviabiliza o conhecimento do recurso, sendo inadmissível sua juntada posterior. 2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Imissão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Rio Preto da Eva
Comarca
:
Rio Preto da Eva
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