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Jurisprudência


TJAM 0008430-65.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. A formação deficiente do Agravo de Instrumento, sem a juntada das peças obrigatórias, dentre as quais se inclui a cópia da certidão de intimação da decisão agravada, inviabiliza o conhecimento do recurso, sendo inadmissível sua juntada posterior. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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