TJAM 0008438-37.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – No caso dos autos, em nenhum momento o recorrente veio combater os fundamentos da decisão vergastada, que versou sobre validade da citação e impossibilidade de discutir requisitos da CDA por conta da ausência de dilação probatória. Ao contrário limitou-se a alegar questões que não possuem relação com o discutido, falhando em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende e em dissonância, portanto, do previsto no art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil.
II – Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal que implica o não conhecimento do recurso de agravo de instrumento.
III – Agravo Interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – No caso dos autos, em nenhum momento o recorrente veio combater os fundamentos da decisão vergastada, que versou sobre validade da citação e impossibilidade de discutir requisitos da CDA por conta da ausência de dilação probatória. Ao contrário limitou-se a alegar questões que não possuem relação com o discutido, falhando em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende e em dissonância, portanto, do previsto no art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil.
II – Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal que implica o não conhecimento do recurso de agravo de instrumento.
III – Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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