main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008438-37.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – No caso dos autos, em nenhum momento o recorrente veio combater os fundamentos da decisão vergastada, que versou sobre validade da citação e impossibilidade de discutir requisitos da CDA por conta da ausência de dilação probatória. Ao contrário limitou-se a alegar questões que não possuem relação com o discutido, falhando em atacar especificamente os pontos cuja modificação pretende e em dissonância, portanto, do previsto no art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil. II – Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal que implica o não conhecimento do recurso de agravo de instrumento. III – Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão