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Jurisprudência


TJAM 0008441-89.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PRESENTE. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. CONCESSÃO. VALOR DA CAUSA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. MONTANTE COBRADO EM EXCESSO. BENEFÍCIO ECONÔMICO OBTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I – O acórdão embargado tão somente se fundamentou em relação ao pedido de justiça gratuita pertinente à pessoa jurídica, deixando de se manifestar acerca do pedido formulado pela pessoa física, sendo, portanto, omisso. II - O valor da causa nos Embargos à Execução deve corresponder ao benefício econômico obtido em caso de procedência dos embargos à execução ajuizados, ou seja, o montante cobrado em excesso. III – Embargos de Declaração conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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