TJAM 0008445-29.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – O ora agravante compareceu espontaneamente aos autos em 22/11/2016. No entanto, recorreu da decisão que concedeu a curatela, a qual já estava lançada nos autos desde antes de seu comparecimento, apenas em 20/06/2017, o que evidencia a flagrante intempestividade recursal.
II – O comparecimento espontâneo aos autos torna desnecessária a intimação posterior daquele que compareceu de atos já consolidados no processo. O recorrente, portanto, deveria ter interposto o recurso adequado no prazo de quinze dias, a contar de seu comparecimento.
III – Agravo interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I – O ora agravante compareceu espontaneamente aos autos em 22/11/2016. No entanto, recorreu da decisão que concedeu a curatela, a qual já estava lançada nos autos desde antes de seu comparecimento, apenas em 20/06/2017, o que evidencia a flagrante intempestividade recursal.
II – O comparecimento espontâneo aos autos torna desnecessária a intimação posterior daquele que compareceu de atos já consolidados no processo. O recorrente, portanto, deveria ter interposto o recurso adequado no prazo de quinze dias, a contar de seu comparecimento.
III – Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
30/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tutela e Curatela
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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