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Jurisprudência


TJAM 0008445-29.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I – O ora agravante compareceu espontaneamente aos autos em 22/11/2016. No entanto, recorreu da decisão que concedeu a curatela, a qual já estava lançada nos autos desde antes de seu comparecimento, apenas em 20/06/2017, o que evidencia a flagrante intempestividade recursal. II – O comparecimento espontâneo aos autos torna desnecessária a intimação posterior daquele que compareceu de atos já consolidados no processo. O recorrente, portanto, deveria ter interposto o recurso adequado no prazo de quinze dias, a contar de seu comparecimento. III – Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 28/01/2018
Data da Publicação : 30/01/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Tutela e Curatela
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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