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Jurisprudência


TJAM 0008453-06.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE – SERVIDOR EM ATIVIDADE – DEFERIMENTO. 1 - Comprovado nos autos que a requerente é viúva do servidor, a condição de dependência econômica se presume; 2 - Proventos de atividade fixados com base no art. 3º, § 1º da Lei nº 4.311/2016 c/c art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei n.º 1.762/86. 3 – Benefício fixado com base no art. 33, §1º, II da Lei Complementar Estadual nº 30/2001 e Portaria MPS/MF nº 8/2017 sem aplicação do redutor previsto no art. 40,§7º, II da CF/1988; 4 – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, I da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008); 5 – Não incidência da contribuição previdenciária de que trata o art. 40, §18 da Constituição Federal; 6 - Pedido deferido.

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Aposentadoria
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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