TJAM 0008454-88.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – REQUISITOS AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- O Novo Código de Processo Civil permite a interposição de agravo interno contra a decisão proferida pelo relator que concede ou nega efeito suspensivo à agravo de instrumento (art. 1.021).
- Inexiste modificação dos fatos que justifique a reforma da decisão, com a concessão do efeito suspensivo ao instrumento. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO FÁTICA – REQUISITOS AUSENTES – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
- O Novo Código de Processo Civil permite a interposição de agravo interno contra a decisão proferida pelo relator que concede ou nega efeito suspensivo à agravo de instrumento (art. 1.021).
- Inexiste modificação dos fatos que justifique a reforma da decisão, com a concessão do efeito suspensivo ao instrumento. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
29/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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