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Jurisprudência


TJAM 0008458-28.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 6º-A DA EC Nº 41/03. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. DEFERIMENTO. I - A aposentadoria por invalidez com proventos integrais nos termos do art. 6º-A da EC nº 41/2003 e art. 11-A da LC nº 30/2001 – Servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente com fundamento no inciso I do §1º do art. 40 da CR/1988; II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º, §1º, da Lei nº 4.311/2016 c/c Art. 1º da Portaria nº 344/2017-PTJ, de 17.02.2017 (classe/nível D-III), data-base 2017. III - Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, §1º, II da Lei nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei nº 3.254/2008); IV – Incidência da contribuição previdenciária, pois os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 8, de 13.01.2017); V – Pedido deferido.

Data do Julgamento : 27/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Aposentadoria
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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