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Jurisprudência


TJAM 0008461-85.2014.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SOBREPARTILHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BENS. OBJETOS DE DEMANDA JÁ INDEFERIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – O procedimento de sobrepartilha nada mais é que a reabertura do processo de inventário, em razão de persistirem bens de propriedade do falecido, os quais não foram partilhados, se prestando, portanto, a quinhoar-los. II – Necessário que seja demonstrada a propriedade/titularidade dos bens que se almeja sobrepartilhar. III – Inviável a pretensão à sobrepartilha seja porque não comprovado que os bens indicados no pedido eram de titularidade do de cujus, ou, ainda, porque demonstrada a coisa julgada. IV - Apelação improvida.

Data do Julgamento : 01/02/2015
Data da Publicação : 04/02/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Itacoatiara
Comarca : Itacoatiara
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