main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008475-06.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAR O ESTADO A PAGAR TAIS VERBAS EM FAVOR DO ENTE A ELE LIGADO – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I Não se pode condenar o Estado em honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, porquanto seria ele credor e devedor do mesmo saldo. II – Entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, consoante extrai-se do enunciado n. 421 da súmula daquela corte e da conclusão do AgRg no REsp 1068647/RJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão