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Jurisprudência


TJAM 0008495-94.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO MAGISTRADO - INTELIGÊNCIA DOS §3º E §4º DO ARTIGO 20 DO CPC – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - O magistrado, em sua apreciação equitativa, não encontra óbice a imposição dos honorários advocatícios sucumbenciais inferior ou superior aos resultantes da observância dos limites estabelecidos no §3º do artigo 20 do Diploma Processual Civil. Precedentes do STJ. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada; EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Data do Julgamento : 10/11/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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