TJAM 0008509-78.2013.8.04.0000
Ementa:
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência dos vícios apontados no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO – CONTRADIÇÃO - OBSCURIDADE – INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios ante a inexistência dos vícios apontados no acórdão atacado, à luz do artigo 619, do CPP.
Data do Julgamento
:
10/11/2013
Data da Publicação
:
11/11/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Iranduba
Comarca
:
Iranduba
Mostrar discussão