main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008512-33.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – No incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, compete ao impugnante o ônus da prova no sentido de que o impugnado não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem inviabilizar ou prejudicar a sua sobrevivência. II – Não fazendo o impugnante prova nesse sentido, impõe-se a manutenção do benefício anteriormente concedido. III – Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão