TJAM 0008512-33.2013.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – No incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, compete ao impugnante o ônus da prova no sentido de que o impugnado não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem inviabilizar ou prejudicar a sua sobrevivência.
II – Não fazendo o impugnante prova nesse sentido, impõe-se a manutenção do benefício anteriormente concedido.
III – Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – No incidente de impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita, compete ao impugnante o ônus da prova no sentido de que o impugnado não tem condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem inviabilizar ou prejudicar a sua sobrevivência.
II – Não fazendo o impugnante prova nesse sentido, impõe-se a manutenção do benefício anteriormente concedido.
III – Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
21/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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