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Jurisprudência


TJAM 0008543-19.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DEFERIMENTO DE LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2009-CBMAM – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR – RECURSO DESPROVIDO. 1. Os argumentos apresentados pelo agravante não são convincentes, pois não demonstram que a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.437/2009, que trata da criação do Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate, reflete na realização do concurso público, notadamente, por não existir qualquer disposição no Edital n.º 001/2009 – CBMAM, que vincule a realização do certame à referida Lei. 2. Assim, subsiste o entendimento sedimentado pelos Tribunais Superiores, no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas possui direito líquido e certo à nomeação, caracterizando, assim, a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da liminar no mandado de segurança. 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto que acompanha esta decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 07/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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