TJAM 0008543-19.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DEFERIMENTO DE LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2009-CBMAM – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os argumentos apresentados pelo agravante não são convincentes, pois não demonstram que a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.437/2009, que trata da criação do Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate, reflete na realização do concurso público, notadamente, por não existir qualquer disposição no Edital n.º 001/2009 – CBMAM, que vincule a realização do certame à referida Lei.
2. Assim, subsiste o entendimento sedimentado pelos Tribunais Superiores, no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas possui direito líquido e certo à nomeação, caracterizando, assim, a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da liminar no mandado de segurança.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – DEFERIMENTO DE LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2009-CBMAM – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – REQUISITOS AUTORIZADORES DO DEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os argumentos apresentados pelo agravante não são convincentes, pois não demonstram que a declaração de inconstitucionalidade da Lei n.º 3.437/2009, que trata da criação do Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate, reflete na realização do concurso público, notadamente, por não existir qualquer disposição no Edital n.º 001/2009 – CBMAM, que vincule a realização do certame à referida Lei.
2. Assim, subsiste o entendimento sedimentado pelos Tribunais Superiores, no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas possui direito líquido e certo à nomeação, caracterizando, assim, a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da liminar no mandado de segurança.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Data do Julgamento
:
07/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão