TJAM 0008552-73.2017.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE REMESSA, CONSOANTE RESOLUÇÃO N. 20/2007 – TJ/AM. ATO JUDICIAL SEM CUNHO DECISÓRIO. NATUREZA DE DESPACHO. ATO NÃO IMPUGNÁVEL POR RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. 1.O ato judicial que apenas determina a comprovação do recolhimento em dobro das custas de remessa devidas a este Tribunal de Justiça, conforme Resolução 20/2007 deste Tribunal, não possui cunho decisório e, sim natureza jurídica de despacho, que, pelo disposto no artigo 1.001, do CPC, é irecorrível. 2. Em se tratando de recurso manifestamente improcedente e unanimemente rejeitado, aplica-se multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, na forma do §4º, do artigo 1.021 do CPC/15. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE REMESSA, CONSOANTE RESOLUÇÃO N. 20/2007 – TJ/AM. ATO JUDICIAL SEM CUNHO DECISÓRIO. NATUREZA DE DESPACHO. ATO NÃO IMPUGNÁVEL POR RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. 1.O ato judicial que apenas determina a comprovação do recolhimento em dobro das custas de remessa devidas a este Tribunal de Justiça, conforme Resolução 20/2007 deste Tribunal, não possui cunho decisório e, sim natureza jurídica de despacho, que, pelo disposto no artigo 1.001, do CPC, é irecorrível. 2. Em se tratando de recurso manifestamente improcedente e unanimemente rejeitado, aplica-se multa no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa, na forma do §4º, do artigo 1.021 do CPC/15. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Exclusão - ICMS
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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