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Jurisprudência


TJAM 0008557-31.1995.8.04.0012

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO – FALECIMENTO DO REQUERIDO - PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS APÓS SEU FALECIMENTO – AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO DO REQUERIDO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INTELIGÊNCIA DO ART. 265, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Os atos processuais praticados após o falecimento de um dos réus são inexistentes. - A morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não seja comunicado ao juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso (REsp n. 298.366-PA) - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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