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Jurisprudência


TJAM 0008557-95.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E EXAUSTIVA ACERCA DO LAUDO PERICIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O laudo pericial foi exaustivamente analisado no acórdão recorrido, sendo de mérito a irresignação com as conclusões dali extraídas e inexistindo qualquer omissão na hipótese; 2. A contradição a ser sanada em embargos de declaração deve ser contradição interna, constatada dentro do corpo da decisão, não se admitindo o uso de aclaratórios para correção de eventual contradição externa; 3. Recurso conhecido e não provido; 4. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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