TJAM 0008557-95.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E EXAUSTIVA ACERCA DO LAUDO PERICIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O laudo pericial foi exaustivamente analisado no acórdão recorrido, sendo de mérito a irresignação com as conclusões dali extraídas e inexistindo qualquer omissão na hipótese;
2. A contradição a ser sanada em embargos de declaração deve ser contradição interna, constatada dentro do corpo da decisão, não se admitindo o uso de aclaratórios para correção de eventual contradição externa;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E EXAUSTIVA ACERCA DO LAUDO PERICIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O laudo pericial foi exaustivamente analisado no acórdão recorrido, sendo de mérito a irresignação com as conclusões dali extraídas e inexistindo qualquer omissão na hipótese;
2. A contradição a ser sanada em embargos de declaração deve ser contradição interna, constatada dentro do corpo da decisão, não se admitindo o uso de aclaratórios para correção de eventual contradição externa;
3. Recurso conhecido e não provido;
4. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão