TJAM 0008558-85.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 557 do CPC o Relator negará seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dos Tribunais Superiores.
2.O entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da ilegitimidade do corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nos termos do art. 557 do CPC o Relator negará seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dos Tribunais Superiores.
2.O entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da ilegitimidade do corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/05/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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