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Jurisprudência


TJAM 0008558-85.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Nos termos do art. 557 do CPC o Relator negará seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dos Tribunais Superiores. 2.O entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da ilegitimidade do corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo de energia, apurada unilateralmente pela concessionária. 3.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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