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Jurisprudência


TJAM 0008566-57.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO AGRAVADA SE AMOLDA ÀS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO ART. 1.015 DO CPC/2015 - REVOLVIMENTO DA MATÉRIA JULGADA - ausência de fato capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada - recurso CONHECIDO E DESprovido.

Data do Julgamento : 16/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Compra e Venda
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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