TJAM 0008580-80.2013.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. ENFERMIDADE. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. ILEGALIDADE. É omissão estatal negar o atendimento àquele que em grave risco não recebe respaldo técnico e institucional do ente estatal, configurando-se, claramente, a ilegalidade a ser sanada pela via mandamental por clara violação de direitos fundamentais amparados pela Constituição Federal, quais sejam, a saúde e a dignidade da pessoa humana. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. ENFERMIDADE. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. ILEGALIDADE. É omissão estatal negar o atendimento àquele que em grave risco não recebe respaldo técnico e institucional do ente estatal, configurando-se, claramente, a ilegalidade a ser sanada pela via mandamental por clara violação de direitos fundamentais amparados pela Constituição Federal, quais sejam, a saúde e a dignidade da pessoa humana. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
15/07/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Serviços
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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