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Jurisprudência


TJAM 0008580-80.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. ENFERMIDADE. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. ILEGALIDADE. É omissão estatal negar o atendimento àquele que em grave risco não recebe respaldo técnico e institucional do ente estatal, configurando-se, claramente, a ilegalidade a ser sanada pela via mandamental por clara violação de direitos fundamentais amparados pela Constituição Federal, quais sejam, a saúde e a dignidade da pessoa humana. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Serviços
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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