TJAM 0008585-68.2014.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO STJ. A AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ACARRETA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, deve o julgador determinar o cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença, sempre que transcorrido o prazo de 30 dias de que trata o art. 257 do CPC sem o recolhimento das custas.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO STJ. A AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ACARRETA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, deve o julgador determinar o cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença, sempre que transcorrido o prazo de 30 dias de que trata o art. 257 do CPC sem o recolhimento das custas.
2. Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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