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Jurisprudência


TJAM 0008585-68.2014.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES DO STJ. A AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ACARRETA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, deve o julgador determinar o cancelamento da distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença, sempre que transcorrido o prazo de 30 dias de que trata o art. 257 do CPC sem o recolhimento das custas. 2. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Causas Supervenientes à Sentença
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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