TJAM 0008586-87.2013.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA.
Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Data do Julgamento
:
17/11/2013
Data da Publicação
:
20/11/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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