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Jurisprudência


TJAM 0008586-87.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. FALHA INEXISTENTE. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO QUE PROCEDEU AO EXAME DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA A DECISÃO DO RECURSO DE FORMA CLARA. Não ocorrendo obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão hostilizada, e sendo nítida a pretensão de rediscutir matéria já incisivamente apreciada, inadmissíveis revelam-se os embargos de declaração, mormente se as questões levantadas pelo embargante já foram superadas no recurso interposto. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.

Data do Julgamento : 17/11/2013
Data da Publicação : 20/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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