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Jurisprudência


TJAM 0008594-30.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO COLEGIADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. JUNTADA DE DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração são cabíveis somente quando há omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada e decidida. 2. Na via estreita dos Embargos de Declaração, sem apontar omissão, contradição ou obscuridade, é vedado o exame de documento tido como novo e acostado com a finalidade de reformar o acórdão do Agravo de Instrumento. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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