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Jurisprudência


TJAM 0008596-34.2013.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO APELADO RAIMUNDO PELO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 33 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO CONDENADO ÉDERSON. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Havendo apenas indícios e não indicativos concludentes da autoria do delito de tráfico de drogas por parte do apelado Raimundo Alderi da Silva, tipificado no artigo 33 da Lei n° 11.343/06, impõe-se a manutenção da sentença que o absolveu; II – Pedido de modificação do regime de cumprimento de pena do condenado Éderson Fragata Guedes que não merece ser acolhido, haja vista o dispositivo legal que fundamentava tal pedido – artigo 2°, §1°, da Lei n° 8.072/90 – ter sido declarado inconstitucional pelo STF; III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/05/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Autazes
Comarca : Autazes
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