TJAM 0008596-97.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo Regimental é o recurso cabível contra decisões unipessoais em segundo grau de jurisdição.
As decisões tomadas pelos Tribunais são, em regra, colegiadas, e, mesmo nos casos em que se permite a decisão monocrática do feito, o Código de Processo Civil prevê recurso específico para submeter a decisão unipessoal ao colegiado, órgão que detém, em última análise, competência para a apreciação e julgamento do feito.
Tendo o feito sido decidido por Acórdão, já houve julgamento colegiado, razão pela qual afigura-se incabível o Agravo Interno previsto no art. 557, §1º, do CPC, que, por expressa previsão legal, busca atacar decisões tomadas singularmente pelo relator.
Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Agravo Regimental é o recurso cabível contra decisões unipessoais em segundo grau de jurisdição.
As decisões tomadas pelos Tribunais são, em regra, colegiadas, e, mesmo nos casos em que se permite a decisão monocrática do feito, o Código de Processo Civil prevê recurso específico para submeter a decisão unipessoal ao colegiado, órgão que detém, em última análise, competência para a apreciação e julgamento do feito.
Tendo o feito sido decidido por Acórdão, já houve julgamento colegiado, razão pela qual afigura-se incabível o Agravo Interno previsto no art. 557, §1º, do CPC, que, por expressa previsão legal, busca atacar decisões tomadas singularmente pelo relator.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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