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Jurisprudência


TJAM 0008598-67.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO – OBEDECIDA A DUPLA FUNÇÃO JURÍDICA – MULTA DIÁRIA – LIMITAÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada; - A fim de evitar o enriquecimento sem causa da autora da ação, cabível a limitação da multa, a fim de que o débito por ela gerado não alcance patamares por demais elevados. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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