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Jurisprudência


TJAM 0008609-91.2017.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO APELO. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III DO CPC/15. AGRAVO QUE SE FUNDAMENTA EM ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À VERDADE DOS AUTOS. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. -deixando o autor de cumprir com a impugnação específica aos termos da decisão recorrida, prevê a legislação o não conhecimento do recurso, como um dever do relator, consoante previsão legal do art. 932, III do CPC; -in casu, o agravante combate a violação à dialeticidade recursal levantando argumentos contraditórios aos fatos e fundamentos já consolidados nos autos, de modo que atenta contra a boa-fé processual, incorrendo em litigância de má-fé; -agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 28/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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