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Jurisprudência


TJAM 0008627-15.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. LESÃO À ORDEM JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE LESÃO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS TRAZIDOS NA EXORDIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACESSO À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- É imprescindível a efetiva demonstração de que os bens jurídicos tutelados na legislação de regência sejam passíveis de sofrer grave lesão em decorrência dos efeitos da medida liminar deferida no juízo a quo, o que não foi demonstrado na minuta recursal; II- Inexistindo qualquer novidade nas razões recursais que enseje modificação nos fundamentos constantes na decisão recorrida, impõe-se a sua manutenção; III- O agravante não trouxe aos autos quaisquer fatos novos que pudessem ensejar a modificação do julgado; IV- AGRAVO CONHECIDO e DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Agravo Interno / Convênio
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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