TJAM 0008627-15.2017.8.04.0000
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. LESÃO À ORDEM JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE LESÃO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS TRAZIDOS NA EXORDIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACESSO À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- É imprescindível a efetiva demonstração de que os bens jurídicos tutelados na legislação de regência sejam passíveis de sofrer grave lesão em decorrência dos efeitos da medida liminar deferida no juízo a quo, o que não foi demonstrado na minuta recursal; II- Inexistindo qualquer novidade nas razões recursais que enseje modificação nos fundamentos constantes na decisão recorrida, impõe-se a sua manutenção; III- O agravante não trouxe aos autos quaisquer fatos novos que pudessem ensejar a modificação do julgado; IV- AGRAVO CONHECIDO e DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. LESÃO À ORDEM JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE LESÃO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS TRAZIDOS NA EXORDIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ACESSO À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL QUE EXIGE PROTEÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- É imprescindível a efetiva demonstração de que os bens jurídicos tutelados na legislação de regência sejam passíveis de sofrer grave lesão em decorrência dos efeitos da medida liminar deferida no juízo a quo, o que não foi demonstrado na minuta recursal; II- Inexistindo qualquer novidade nas razões recursais que enseje modificação nos fundamentos constantes na decisão recorrida, impõe-se a sua manutenção; III- O agravante não trouxe aos autos quaisquer fatos novos que pudessem ensejar a modificação do julgado; IV- AGRAVO CONHECIDO e DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
26/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Convênio
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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