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Jurisprudência


TJAM 0008661-87.2017.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE DOS MEIOS DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios o recurso há de ser rejeitado. 2. Ao suscitar a omissão do julgado o embargante busca, em verdade, justificar a ausência de impugnação específica aos documentos anexados à exordial, bem como fazer prevalecer a sua tese de que o Termo de Vistoria Provisória não comprova a inspeção da mercadoria pelo órgão fazendário. 3. O voto condutor não ancorou suas razões no Decreto Estadual n. 23.501/2003, mas, tão somente, reconheceu que ficou "evidente que o procedimento então adotado era o descrito na exordial" e que "caso houvesse a necessidade de vistoria física das mercadorias antes da sua utilização, é certo que o agente fiscal não lançaria o Termo de Vistoria Provisória – TVP, mas qualquer outra anotação, ou mesmo não chancelaria a DI e aguardaria a atuação positiva do contribuinte". 3. Embargos declaratórios rejeitados.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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