TJAM 0008661-87.2017.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE DOS MEIOS DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios o recurso há de ser rejeitado.
2. Ao suscitar a omissão do julgado o embargante busca, em verdade, justificar a ausência de impugnação específica aos documentos anexados à exordial, bem como fazer prevalecer a sua tese de que o Termo de Vistoria Provisória não comprova a inspeção da mercadoria pelo órgão fazendário.
3. O voto condutor não ancorou suas razões no Decreto Estadual n. 23.501/2003, mas, tão somente, reconheceu que ficou "evidente que o procedimento então adotado era o descrito na exordial" e que "caso houvesse a necessidade de vistoria física das mercadorias antes da sua utilização, é certo que o agente fiscal não lançaria o Termo de Vistoria Provisória – TVP, mas qualquer outra anotação, ou mesmo não chancelaria a DI e aguardaria a atuação positiva do contribuinte".
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. LIBERDADE DOS MEIOS DE PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. LEI TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material, omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios o recurso há de ser rejeitado.
2. Ao suscitar a omissão do julgado o embargante busca, em verdade, justificar a ausência de impugnação específica aos documentos anexados à exordial, bem como fazer prevalecer a sua tese de que o Termo de Vistoria Provisória não comprova a inspeção da mercadoria pelo órgão fazendário.
3. O voto condutor não ancorou suas razões no Decreto Estadual n. 23.501/2003, mas, tão somente, reconheceu que ficou "evidente que o procedimento então adotado era o descrito na exordial" e que "caso houvesse a necessidade de vistoria física das mercadorias antes da sua utilização, é certo que o agente fiscal não lançaria o Termo de Vistoria Provisória – TVP, mas qualquer outra anotação, ou mesmo não chancelaria a DI e aguardaria a atuação positiva do contribuinte".
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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