TJAM 0008673-04.2017.8.04.0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 47/05. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - A aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05 e art. 21-A da LC nº 30/01 – Servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e não adquiriram direito à aposentadoria até 31/12/2003 – Aposentadoria integral com redução da idade mínima de acordo com o tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 (art. 23 da Lei nº 3.226/2008) c/c Portaria nº 344/2017 - PTJ - Anexo I e art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
III – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, III da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008);
IV - Não incidência da contribuição previdenciária, porquanto os proventos de inatividade não excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 8, de 13.01.2017);
V - Pedido deferido.
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 47/05. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE.
I - A aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05 e art. 21-A da LC nº 30/01 – Servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e não adquiriram direito à aposentadoria até 31/12/2003 – Aposentadoria integral com redução da idade mínima de acordo com o tempo de contribuição;
II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 (art. 23 da Lei nº 3.226/2008) c/c Portaria nº 344/2017 - PTJ - Anexo I e art. 94 da Lei nº 1.762/1986;
III – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, III da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei Estadual nº 3.254/2008);
IV - Não incidência da contribuição previdenciária, porquanto os proventos de inatividade não excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria MPS/MF nº 8, de 13.01.2017);
V - Pedido deferido.
Data do Julgamento
:
04/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Processo Administrativo / Aposentadoria
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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