main-banner

Jurisprudência


TJAM 0008678-26.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 47/05. PROVENTOS INTEGRAIS. GARANTIA DE INTEGRALIDADE E PARIDADE. I - A aposentadoria voluntária com proventos integrais, nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005 e art. 21-A da LC nº 30/2001 – Servidores que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 e não adquiriram direito à aposentadoria até 31/12/2003 – Aposentadoria integral com redução da idade mínima de acordo com o tempo de contribuição; II – Proventos de inatividade fixados com fundamento no art. 3º da Lei nº 4.311/2016 e art. 1º da Portaria nº 344/2017 c/c art. 94 da Lei nº 1.762/1986 c/c art.32 da Lei nº 3.226/2008; III – Pagamento da Gratificação Natalina nos termos do art. 4º, § 1º, II da Lei Estadual nº 1.897/1989 (com redação dada pela Lei nº 3.254/2008); IV - Incidência da contribuição previdenciária, porquanto os proventos de inatividade excedem o valor máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS (Portaria nº 8, de 13.01.2017); V - Pedido deferido.

Data do Julgamento : 04/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Aposentadoria
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
Mostrar discussão