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Jurisprudência


TJAM 0008696-52.2014.8.04.0000

Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AO ENTENDIMENTO DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PAGO A TÍTULO DE APOSTILAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DO "EFEITO CASCATA" APÓS A EC 19/1998. - De acordo com a jurisprudência pacificada pelo excelso STF, o inciso XIV do art. 37 da CF/88, com a redação dada pela EC n° 19/1998, possui aplicabilidade imediata, sendo vedado o chamado "efeito cascata" no cálculo das vantagens pessoais concedidas aos servidores públicos, os quais, por sua vez, não tem direito adquirido a regime jurídico remuneratório, desde que preservada a irredutibilidade nominal dos vencimentos. - Em nome da economia e celeridade processual, mostra-se conveniente a retratação de acórdão, a fim de conformá-lo ao entendimento do excelso Supremo Tribunal Federal, exarado em sede de repercussão geral da questão debatida no feito. - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 08/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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